TST: revista sem contato físico do empregado não constitui ato ilícito

A 2ª Turma do TST[1], reafirmando entendimento da SBDI-1[2], decidiu que a revista em pertences do trabalhador, quando realizada de modo impessoal e sem contato físico, não constitui ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável (TST-RRAg-517-69.2020.5.05.0024, DJE de 12.03.2025). Entenda Discutia-se no caso a licitude do procedimento de revista realizado pela empresa, em bolsas … Continue reading “TST: revista sem contato físico do empregado não constitui ato ilícito”

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