Tabelionato
de Protesto de Títulos
Ato formal que se destina a comprovar a inadimplência (débito) de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto.
Lembrando que todo protesto é levado ao público por meio da CENPROT – CENTRAL NACIONAL DO PROTESTO, onde qualquer pessoa pode por meio do número de CPF da pessoa saber se ela está protestada ou não, OU SEJA, POR MEIO DA CENPROT fazemos a Consulta Nacional de Protesto.
Site para consulta grátis de protesto e editais https://site.cenprotnacional.org.br/
Quais as consequências de um protesto em cartório?
Para quem está com o nome protestado, o protesto de título pode causar uma série de restrições financeiras, inclusive a de gerar dificuldades na movimentação de conta corrente, aquisição de crediário, empréstimos ou financiamentos.
De quem é a responsabilidade de tirar o nome do protesto?
Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.
Quantos anos fica um protesto em cartório?
A anotação do cartório de protesto não caduca depois de 5 anos, será mantido até o cancelamento ou o pagamento do título.
Quem deve pagar as custas do cartório de protesto?
Quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.
Documento necessários para cancelamento de protesto.
O cancelamento do registro do protesto pode ser realizado por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, ou de declaração de anuência. Se houver autorização de cancelamento dada eletronicamente pelo credor, cancele o Protesto diretamente pelo site sem a necessidade de enviar documentos …
DA INTIMAÇÃO
Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. Após Recebê-la o sacado tem um prazo de 03 (três) dias úteis da protocolização do referido título para comparecer e pagar ou dar as razões porque não o fez (pagamento).
O que é a sustação do protesto?
É uma medida concedida ao devedor através de uma ação judicial (Tutela de Urgência e Evidência) para que o Tabelião não proteste o título ou documento de dívida até a decisão da ação, ficando o Tabelião com a guarda do título.
O devedor deve comunicar o deferimento da liminar ao Tabelião apresentando ofício ou mandado judicial de sustação do protesto antes do vencimento do prazo para pagamento do título no cartório.
O que é a suspensão dos efeitos do protesto?
É uma medida concedida ao devedor através de uma ação judicial para que o Tabelião não dê publicidade de protesto de determinados títulos enquanto se está discutindo em juízo questões relacionadas a estes.
Protesto gratuito.
O procedimento do protesto é, em regra, gratuito para o credor. Só há a necessidade de pagamento das custas do cartório se o credor desistir do protesto ou, ainda, se o documento de dívida ou título de crédito estiver vencido há mais de um ano. Nestes casos, o credor deve antecipar os custos do protesto, os quais serão restituídos pelo devedor em caso de pagamento da dívida.
O credor também pode enviar os títulos digitalmente pelo site da Central Nacional de Protesto (www.protestodedivida.org.br). Todo o procedimento é realizado online, inclusive os pedidos de cancelamento e desistência do protesto. Ou apresentar o titulo e requerimento em nosso balcão.
REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROTESTO DE TÍTULOS
REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROTESTO DE TÍTULOS
- Preencher o formulário de pedido para protesto, disponível eletronicamente em anexo logo abaixo ou o distribuído em nossa instalação;
Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma cópia simples do RG do mesmo;
Apresente um dos seus documentos originais, que seguem: RG, Carteira de Habilitação ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc;
Obs:
► Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto, você receberá uma via protocolada do formulário de protesto, número e data da protocolização. Com esta via, você retirará após seis dias úteis, em média, no respectivo Tabelionato, o resultado do pedido de protesto. Você poderá ligar no Tabelionato para saber o andamento do título: sempre tenha em mãos o número e a data da protocolização;
► No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo, documento) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso no protesto;
► Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal n0 9.492, de 10 de setembro de 1997).
Documentos para atendimento ao serviço desejado: