Informativo de Jurisprudência do CNJ trata da interinidade em cartórios vagos por substitutos não concursados

A interinidade em cartórios vagos por substitutos não concursados ficou limitada ao prazo máximo de 6 meses. A troca por titulares concursados deve ocorrer nesse prazo. Efeitos da ADI nº 1183/DF do STF O substituto não concursado fica limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de 6 meses apenas na hipótese de vacância. … Continue reading “Informativo de Jurisprudência do CNJ trata da interinidade em cartórios vagos por substitutos não concursados”

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