O artigo 37-A da Lei 9514/97 [1] prevê, nos contratos de financiamento imobiliário, o pagamento pelo devedor fiduciante ao credor fiduciário de taxa de ocupação do imóvel de 1% ao mês ou fração sobre o valor atualizado do bem, caso o devedor inadimplente permaneça na posse do imóvel após a consolidação da propriedade em favor … Continue lendo “Artigo – Posicionamento do STJ sobre a taxa de ocupação em alienação fiduciária – Por Bruna Mirella Fiore Braghetto”

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