Artigo – O contrato de contragarantia como título executivo extrajudicial – Por Gustavo de Medeiros Melo

A ordem natural do processo é o órgão julgador — primeiro — conhecer profundamente o conflito (cognição exauriente) para depois decidir quem tem razão e executar o patrimônio do devedor, se necessário. Esse raciocínio tem raízes em brocardo antiquíssimo que só admite invasão patrimonial pelo Estado com suporte em decisão jurisdicional que a autorize (nulla … Continue lendo “Artigo – O contrato de contragarantia como título executivo extrajudicial – Por Gustavo de Medeiros Melo”

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