Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
Processo AREsp 2.791.033-PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/6/2026, DJEN 26/6/2026. Ramo do Direito DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL Destaque A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel. Informações do Inteiro Teor A